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Ramis Neres
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Se lermos o Decreto atentamente verificaremos que o porte não está liberado para todos os advogados.
Art. 20 [..]
§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso
I
do § 1º
do art.
10
da Lei nº
10.826
, de 2003, (necessidade de porte de arma) quando o requerente for:
III - AGENTE PÚBLICO, inclusive inativo:
[...]
h) que exerça a profissão de advogado.
E quem discordar, é só ler o comentário do Gilmar Reis. Perfeito.
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Ramis Neres
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Não quis casar no sentido de "não contrair matrimônio", formalizar a união. Até porque poderia casar com separação total de bens.
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Ramis Neres
Comentário ·
há 10 anos
Validade da Cláusula de Corretagem em compromisso de compra e venda
Monica Porto
·
há 10 anos
Luciano, me indique um único contrato de adesão em que você possa alterar cláusulas. Se não pagar a malfadada corretagem, não compra o tão sonhado imóvel.
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Gilmar Reis
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Pelo entendimento do artigo do Decreto o advogado deve ser também agente agente público. Discordo da posição de que advogado se enquadra nesse conceito por exercer o munus público.
De acordo com Hely Lopes Meirelles agentes públicos são “todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Nesse conceito estão abarcados os servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, militares, particulares em colaboração com o Poder Público, etc. No entanto, em que pese exercer uma atividade de relevância pública, o advogado é um profissional privado, em regra, excetuados aqueles que trabalham no setor público, como os procuradores. Portanto, entendo que a medida é restrita a esses profissionais.
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